Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MILTON DOS REIS BARBOSA
REU: GILDO MORAES DE SOUZA DECISÃO Milton dos Reis Barbosa ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela contra Gildo Moraes de Souza, alegando que: a) é proprietário de um imóvel denominado de Retiro São Mateus, BR-P-20 L/E do ramal do Camaipi, próximo ao ramal do Recreio, medindo 280 hectares, com data de ocupação em 20 de outubro de 2002; b) praticava agricultura familiar no imóvel, de onde retirava seu sustento e de sua família, mas perdeu toda a sua plantação por conta da invasão feita pelo réu; c) é evidente o esbulho, diante do que foi relatado no Boletim de Ocorrência, inclusive com desmatamento e derrubada de árvores frutíferas. Juntou aos autos, além de seus documentos de identidade: a) formulário de Requerimento de Regularização Fundiária, do Programa Terra Legal Amazônia; b) memorial descritivo emitido pelo Incra; c) relatório de fiscalização ambiental elaborado pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente de Mazagão; d) boletim de ocorrência registrado em 16/2/2023, do qual consta como data do esbulho o dia 15/12/2022. Requereu, ao final, sua reintegração na posse. Liminar indeferida em razão de a data provável do esbulho ter ocorrido há mais de ano (7310696). A parte ré apresentou contestação com pedido contraposto (1467848). Em data posterior juntou documentos (15833007, 15833019, 15833008, 15833009, 15833010, 15833011, 15833013, 15833014, 15833021 e 15833015). Na audiência de conciliação a parte ré requereu a requisição ao Incra e Amapá Terras informações sobre a regularização da posse da parte autora, com o que a parte autora concordou. Conforme despacho proferido em 4/7/2024, foi concedido prazo residual de 9 dias para a parte ré apresentar contestação (13347395). A intimação eletrônica ocorreu em 5/7/2024 (despacho 481893) e o prazo encerrou em 18/7/2024. A contestação e seus documentos foram juntados em 11/9/2024 (14678482), sendo, portanto, intempestivos. Posteriormente a parte ré, sem quaisquer requerimentos, resumiu-se a "juntar provas" (15833006), que seriam os documentos de IDs 15833007, 15833019, 15833008, 15833009, 15833010, 15833011, 15833013, 15833014, 15833021 e 15833015). Uma vez que a contestação é intempestiva, suas alegações e seus documentos não serão analisados, assim como os documentos juntados aleatoriamente sem quaisquer fundamento ou pedido. O ponto controvertido da lide reside em saber: a) quem é o real possuidor ou proprietário da área denominada Retiro São Mateus, localizada na BR-P-20 L/E do ramal do Canapi, próximo ao ramal do recreio, medindo 280 hectares; b) desde quando constituiu-se a posse/propriedade; c) se a área da parte autora está sobreposta a outra; qual a área sobreposta; quem tem a posse/propriedade da área em sobreposição; se a parte ré tem área limítrofe à da parte autora ou outra área; Para dirimir estas dúvidas considero necessário deferir o pedido da parte ré, feito na audiência ocorrida em 25/2/2025 (17238384). Assim, expedir ofício para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e para o Instituto de Terras do Estado do Amapá - Amapá Terras, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a posse/propriedade da área denominada Retiro São Mateus, localizada na BR-P-20 L/E do ramal do Camaipi, próximo ao ramal do recreio, medindo 280 hectares, tais como a) quem é o real possuidor ou proprietário da área denominada Retiro São Mateus, localizada na BR-P-20 L/E do ramal do Canapi, próximo ao ramal do recreio, medindo 280 hectares; b) desde quando é a posse/propriedade; c) se a área da parte autora está sobreposta a outra; qual a área sobreposta; quem tem a posse/propriedade da área em sobreposição; se a parte ré tem área limítrofe à da parte autora ou outra área; e a íntegra do processo administrativo referente à área denominada Retiro São Mateus. Intimar. Mazagão–AP, 28 de maio de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO: 6000399-20.2024.8.03.0003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)