Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6070067-50.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSIANE DOS SANTOS SOARES, ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0039676-69.2015.8.03.0001 (piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Macapá, com base na Lei Federal nº 11.738/08), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 27971355). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 8.475,55, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 4 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá