Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELSONIAS MARTINS CORREA
EXECUTADO: DOUGLAS MOREIRA ATAIDE DECISÃO 1-
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6086860-64.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel] DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica (teimosinha), observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2- Em caso de bloqueio, intime-se o executado para, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto a satisfação do seu crédito, em 5 (cinco) dias. 4- Frutífera ou não a diligência acima, e persistindo o débito, proceda-se imediatamente à consulta de veículos pelo sistema RENAJUD e à busca de declarações de bens e direitos por meio do sistema INFOJUD. 5- Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 6- Cientifique-se a parte exequente de que eventual pedido de nova consulta aos sistemas conveniados de busca patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, entre outros) deverá vir obrigatoriamente acompanhado de justificativa robusta. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.