Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000822-43.2025.8.03.0003.
EXEQUENTE: MARINALVA GAMA PACHECO
EXECUTADO: RUBENILSON JOSE VIANA DO AMARAL DECISÃO A parte ré, apesar de intimada, não pagou o débito executado (24440877). Assim, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito. O parágrafo 3º do supracitado artigo prevê que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Portanto, primeiro, há de ser determinada a penhora e avaliação de bens; caso infrutífera, poderá ser apreciado o pedido de bloqueio de valores. Expedir mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução de R$ 5.936,56 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Serve esta decisão como mandado de penhora e avaliação. Mazagão/AP, 30 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE RÉ: RUBENILSON JOSE VIANA DO AMARAL CPF: 810.890.582-68 Endereço: AV. ANTONIO CARPINA, 1012, TRABALHA NA FUNASA, CENTRO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)