Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009114-54.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
EXECUTADO: ACAI AMAZOON AGROINDUSTRIAL LTDA, MARIA MARQUES DA LUZ NERY, ROSIVALDO LEAO NERY DECISÃO Verifica-se dos autos que foram esgotadas as diligências razoáveis para localização da parte executada, sem que a parte exequente lograsse êxito em fornecer endereço apto à efetivação da citação. Embora a parte exequente requeira a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, incumbe-lhe promover os atos necessários ao regular desenvolvimento da execução, especialmente a indicação de endereço da parte executada para viabilizar a formação válida da relação processual. Desse modo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar nos autos endereço atualizado da parte executada, apto à realização da citação. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos da legislação processual civil.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.