Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011735-56.2026.8.03.0001.
AUTOR: ADIEL VITORIA FAGUNDES
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" ajuizada por ADIEL VITORIA FAGUNDES contra BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., na qual a parte autora sustenta situação de superendividamento e requer, em sede de tutela de urgência, limitação de descontos e restrições incidentes sobre sua movimentação financeira. Inicialmente, observo que os extratos bancários e documentos fiscais recentemente apresentados revelam movimentação financeira significativa e intensa circulação de recursos em múltiplas instituições financeiras. Os documentos demonstram, ainda, recebimento regular de proventos oriundos do ESTADO DO AMAPÁ, em valores expressivos, além de ampla movimentação bancária em contas do Banco do Brasil, Mercado Pago e Nubank. No entanto, apesar das alegações formuladas na inicial, não se verifica, ao menos neste momento processual, demonstração dos descontos compulsórios incidentes diretamente sobre folha de pagamento; retenções automáticas ilegítimas; bloqueios integrais de remuneração ou efetivo comprometimento do mínimo existencial. Assim, INTIME-SE o autor a emendar a inicial, para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento: a) contracheque; b) apresentar planilha detalhada e individualizada dos contratos impugnados, indicando: instituição financeira; modalidade contratual; valor original; saldo devedor; natureza do desconto; e especificação objetiva dos valores que entende abusivos; c) esclarecer, de forma discriminada, quais valores correspondem a: descontos compulsórios; débitos automáticos autorizados; pagamentos voluntários; cartão de crédito; empréstimos digitais; e transferências realizadas pelo próprio autor. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá