Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6021194-82.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: JOKBEDE BASTOS DO ROSARIO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação objetivando que o reclamado seja condenado em obrigação de pagar retroativo de piso salarial de FEVEREIRO-2025 a DEZEMBRO-2025, com base na Lei nº 11.738/2008, conforme tabela a seguir: Em sessão de conciliação realizada em COOPERAÇÃO JUDICIAL (Art. 68 e 69, CPC), com o NUPEMEC por meio do Programa Conciliação Itinerante/TJAP (Ato Conjunto nº. 481/2018 - PRES/CGJ, de 30/10/2018, publicado no DJE nº.198, em 31/10/2018) e o CEJUSC DA ZONA NORTE, o ESTADO DO AMAPÁ conheceu do valor cobrado no pedido inicial, no montante de R$ 10.199,70 (dez mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos), e as partes acordaram com o pagamento: • em parcela única do valor de R$ 9.179,73 (nove mil e cento e setenta e nove reais e setenta e três centavos), sem acréscimos de correção monetária, honorários advocatícios ou custas processuais. • mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, após a aceitação e homologação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. O depósito poderá ser realizado no Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Agência 0001, Conta Corrente 989245788-3, Chave pix: 57.213.801/0001-52 (Advogado da parte autora). O Termo do Acordo foi juntado no ID 28789036.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, nos termos do acordo juntado de ID 28789036, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, retornar conclusos para determinação de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá