Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6076176-80.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: RACHYVY BARROS MAGALHAES
REQUERIDO: MAICON ERISVAN DA SILVA GEMAQUE DECISÃO Libere-se, mediante alvará de levantamento em nome da parte credora, o montante depositado nos autos (ID 27607359/ID 27607360/ID 27607361/ID 27662512), juntamente com os respectivos acréscimos legais incidentes. Ato contínuo,
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, proceder à retirada da ordem de pagamento, oportunidade em que deverá requerer as providências que entender pertinentes, sob pena de extinção do feito. Nada sendo requerido, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá