Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6078957-75.2025.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: ENNARA NASCIMENTO BORGES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041)
Trata-se de ação penal militar movida contra a Tenente Ennara Nascimento Borges, acusada da prática do delito de desacato a superior (art. 298 do CP). A denúncia foi recebida. Realizado o sorteio do conselho especial, a Corregedoria da PMAP informou que dois dos sorteados estão formalmente impossibilitados de comparecer ao ato, a saber: MAJ QOE MARCELO DO SOCORRO FARIAS DE SOUZA, em razão de haver assinado sua PTS, e MAJ QOEM FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA, por encontrar-se em dispensa especial do serviço. Designou-se audiência para o dia 26/03/2026. Todavia, a ré, por hora, não foi citada. É o relatório. 1. Realize-se sorteio suplementar, com a finalidade de substituir os dois oficiais impossibilitados de compor o Conselho Especial de Justiça; 2. Proceda-se à tentativa de citação da ré por telefone, sem prejuízo das demais formas legais de citação, como medida excepcional destinada a conferir maior celeridade e efetividade ao ato citatório, em estrita observância às formalidades previstas na Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP; 3. Mantenha-se, por ora, a audiência designada para o dia 26/03/2026, tendo em vista que, caso a diligência citatória se revele frutífera, será plenamente possível a realização do ato na data já agendada; 4. Caso reste infrutífera a tentativa de citação por telefone, retire-se de pauta a audiência designada e intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o não comparecimento da ré, apesar de notificada para tanto. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.