Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KEEN MARQUES QUARESMA Advogado(s) do reclamante: KEEN MARQUES QUARESMA
REU: KLEBSON DA CONCEICAO BENJO DESPACHO Instada a manifestar-se sobre a proposta de acordo a parte exequente aceitou, mas acrescentou novas condições, dentre elas a a previsão de vencimento antecipado em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias e a incidência de multa por descumprimento. Destarte, em face a possibilidade de as partes comporem, designe-se audiência de conciliação e Intimem-se as partes. Macapá, 14 de junho de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6085726-02.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)