Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007230-29.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: CATIUCE C. MACHADO, CATIUCE DA COSTA MACHADO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Ante de apreciar o pedido de penhora de 30% do salário do devedor para que seja descontado em sua folha de pagamento, DETERMINO: 1 - Oficie-se à HARLLEY QUEIROZ DOS SANTOS CARVALHO EPP (nome fantasia: SAÚDE FARMA) – CNPJ: 15.104.352/0001-64, localizada na R. Cláudio Lúcio Monteiro, 1626 - Novo Horizonte, Santana - AP, 68927-003, Macapá – Ap, para que informe se há margem consignável disponível no contracheque da executada CATIUCE DA COSTA MACHADO - CPF: 857.738.082-34, apresentando comprovante de rendimentos. Prazo de 10 (dez) doas. Consigne-se no ofício os dados pessoais da executada. 2 - Vindo as informações, façam os autos conclusos para deliberação do pedido. Cumpra-se. Intime-se. Santana/AP, 12 de junho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.