Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6008463-25.2024.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: LUCIANO VAZ DA CONCEICAO DECISÃO Considerando o recolhimento das custas complementares pela parte autora,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de citação por edital da parte ré, nos termos dos artigos 256, II, e 257 do CPC. Expeça-se o competente edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades legais e o teor da presente demanda, advertindo-se a parte ré de que, não sendo apresentada resposta no prazo legal, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC. Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.