Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011797-67.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: E. VITERBINO DA SILVA LTDA, LUCAS MANASSES VITERBINO NETO DECISÃO 1) Com fundamento no artigo 854, caput, do CPC,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora online na conta da parte executada, via SISBAJUD no valor de R$301.818,44 Existindo quantia penhorada, intimem-se os executados para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) cinco dias. 2) RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada, sem restrição por alienação fiduciária; 3) INFOJUD em relação às 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda da parte executada; Custas recolhidas no importe de R$300,00. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Intime-se. Macapá/AP, 11 de janeiro de 2026. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.