Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6019536-57.2025.8.03.0001.
AUTOR: DISTRIBUIDORA ESTRELA LTDA.
REU: C M DE J ALELUIA LTDA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA”, ajuizada por DISTRIBUIDORA ESTRELA LTDA em desfavor de C M DE J ALELUIA LTDA, por meio da qual pretende receber a importância de R$ 1.811,51. Regularmente citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Intimada a impulsionar o feito, a autora requereu o prosseguimento do feito e a conversão da demanda em cumprimento de sentença. Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão. Relatado, DECIDO. Citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, a parte ré deixou de fazê-lo no prazo legal, deixando também de opor embargos monitórios, ensejando, com isso, o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 701, § 2º do CPC, e DECLARO constituído — de pleno direito — em título executivo judicial o documento comprobatório da dívida, no montante de R$ 1.811,51 (mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos), que deverá ser atualizado pelo IPCA e juros moratórios aplicados à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil). Pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá