Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Concedo o prazo de 10 dias requerido pela autora.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 23:04
Petição (Petição inicial)
26/03/2026, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Concedo o prazo requerido pela autora de 10 dias. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
24/01/2026, 19:45
Petição (Petição inicial)
17/11/2025, 15:58
Publicação
10/11/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre os pedido e proposta de acordo contidas nos IDs 21597471, 22248389 e 22395004, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Concedo o prazo requerido pela autora de 10 dias. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
24/01/2026, 19:45
Petição (Petição inicial)
17/11/2025, 15:58
Publicação
10/11/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre os pedido e proposta de acordo contidas nos IDs 21597471, 22248389 e 22395004, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
05/11/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:33
Decurso de Prazo
18/08/2025, 11:39
Decurso de Prazo
18/08/2025, 11:39
Petição (Petição inicial)
15/08/2025, 16:55
Petição (Petição inicial)
14/08/2025, 14:34
Petição (Petição inicial)
12/08/2025, 13:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:22
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:22
Publicação
24/07/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 14:30
Publicação
24/07/2025, 14:29
Publicação
24/07/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos os contratos pactuados com a autora e objeto da repactuação de dívidas, apontando todos os pagamentos e encargos incidentes da mora, bem como para que apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos os contratos pactuados com a autora e objeto da repactuação de dívidas, apontando todos os pagamentos e encargos incidentes da mora, bem como para que apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos os contratos pactuados com a autora e objeto da repactuação de dívidas, apontando todos os pagamentos e encargos incidentes da mora, bem como para que apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/07/2025, 00:00
Outras Decisões
23/07/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:03
Petição (Petição inicial)
08/07/2025, 11:52
Publicação
06/07/2025, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 23:52
Petição (Petição inicial)
26/06/2025, 17:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em análise dos autos, reputo necessária a conversão do julgamento em diligência. Isso porque, o BANCO ORIGINAL, em sede de contestação, afirmou que a parte autora efetuou a renegociação de seus débitos de cartão de crédito e está realizando o pagamento das faturas, com exceção da parcela referente ao mês de dezembro de 2024. Ou seja, é inviável que eventual plano judicial contemple parcelas já renegociadas e pagas pela consumidora. Portanto,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para manifestação acerca do alegado pela instituição financeira e, caso entenda pertinente, realize a juntada de novo plano de pagamento com os débitos efetivamente inadimplidos. Macapá/AP, 24 de junho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:45
Outras Decisões
24/06/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 09:46
Movimentação processual
24/06/2025, 09:46
Publicação
23/06/2025, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 20:55
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 08:01
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:10
Petição (Petição inicial)
02/06/2025, 13:38
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:39
Confirmada
17/05/2025, 01:14
Confirmada
17/05/2025, 01:14
Confirmada
17/05/2025, 01:14
Confirmada
17/05/2025, 01:13
Confirmada
17/05/2025, 01:13
Confirmada
17/05/2025, 00:41
Confirmada
16/05/2025, 11:06
Confirmada
09/05/2025, 14:11
Confirmada
07/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6058681-57.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA FLAVIA PENNAFORT DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ORIGINAL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimar as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificativa, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação, ou havendo manifesto desinteresse na produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 5 de maio de 2025. NILTON BIANCHINI FILHO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)