Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6082287-80.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO URBAN VILLE |
EXECUTADO: KATIANE DIAS COSTA MARQUES DECISÃO Intimada [id 28293910], a executada deixou transcorrer in albis o prazo para opor embargos. Transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora. Deverá ser expedido conforme RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, via SISCONDJ. Não havendo conta informada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do intime-se a parte para informar conta, agência, instituição bancária, bem como se se trata de conta corrente ou poupança, cientificando-o que também pode ser indicado PIX, desde que CPF ou CNPJ. Sendo intimado e não apresentando as informações necessárias para depósito, expeça-se alvará para comparecimento em agência. Após, intime-se para recebimento do referido Alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção com fulcro no art. 924, II, CPC. 05 Macapá/AP, 22 de maio de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.