PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
T
AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
Autor
GABRIEL S DA LUZ
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO
OAB/AP 3050·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB/CE 36390·CPF·Representa: Autor
IGOR GOES LOBATO
OAB/SP 307482·CPF·Representa: Autor
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB/AM 1149·CPF·Representa: Autor
JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO
OAB/AP 3050·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Pugna ao Credor pela penhora de salário do Requerido. Sem delongas a análise do documento de ID29184910 não demonstra que o Executado possui recebimento de proventos na atualidade. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Credor para informar qual o empregador atual do Executado, informando dado e endereço do mesmo, bem como qual sua remuneração percebida pelo Devedor para análise pelo Juízo de eventual percentual. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
13/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ Nos termos em que foi determinado nos autos, intimo o Credor para requeirmentos no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 12:06
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:01
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Pretende a parte autora a indisponibilidade dos bens da parte executada para inserção no cadastro nacional de indisponibilidade de bens - CNIB, inclusão no sersajud e consulta ao SERPJUD. Várias foram as tentativas do exequente em localizar bens passíveis de penhora (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), porém infrutíferas. Art. 805 do Código de Processo Civil, assim prevê: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Embora o processo executório deva ser menos oneroso para o devedor, o credor não pode ficar sem garantia para a satisfação de sua dívida. Assim, tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências no sentido de localizar bens ou valores que garantisse à execução e, havendo a necessidade de prova idônea, eficaz para a satisfação do crédito,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado. Proceda-se a inserção do nome do executado no CNIB e no SERASAJUD. Ative-se SERPJUD em nome de GABRIEL SILVA DA LUZ. Destaco que as três diligências houve o pagamento das custas correspondetes. Após, intime-se a parte autora para dmonstrar a presença de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC. Cumpra-se Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Pugnou pela ativação de PREVJUD. Custas de apenas R$50,00, (um sistemae uma parte). Ative-se PREVJUD do Executado Gabiel Silva da Luz. Com a resposta,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Credor para requeirmentos no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ Nos termos em que foi determinado nos autos, intimo o Credor para requeirmentos no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 12:06
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:01
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Pretende a parte autora a indisponibilidade dos bens da parte executada para inserção no cadastro nacional de indisponibilidade de bens - CNIB, inclusão no sersajud e consulta ao SERPJUD. Várias foram as tentativas do exequente em localizar bens passíveis de penhora (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), porém infrutíferas. Art. 805 do Código de Processo Civil, assim prevê: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Embora o processo executório deva ser menos oneroso para o devedor, o credor não pode ficar sem garantia para a satisfação de sua dívida. Assim, tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências no sentido de localizar bens ou valores que garantisse à execução e, havendo a necessidade de prova idônea, eficaz para a satisfação do crédito,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado. Proceda-se a inserção do nome do executado no CNIB e no SERASAJUD. Ative-se SERPJUD em nome de GABRIEL SILVA DA LUZ. Destaco que as três diligências houve o pagamento das custas correspondetes. Após, intime-se a parte autora para dmonstrar a presença de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC. Cumpra-se Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Pugnou pela ativação de PREVJUD. Custas de apenas R$50,00, (um sistemae uma parte). Ative-se PREVJUD do Executado Gabiel Silva da Luz. Com a resposta,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Credor para requeirmentos no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
18/06/2026, 00:00
Documento (Informações)
17/06/2026, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2026, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 11:22
Petição (Petição inicial)
29/05/2026, 01:55
Publicação
28/05/2026, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVC, PROMOVO o deferimento de prazo de 10 dias, conforme requerido pelo autor. Macapá/AP, 26 de maio de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 12:35
Petição (Petição inicial)
26/05/2026, 12:33
Publicação
04/05/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de realização de diligências eletrônicas de constrição e pesquisa patrimonial, mediante consultas ao PREVJUD e outros que se fizerem necessários, formulado pela parte credora no curso da execução. Nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, as consultas a sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e cadastral constituem custas judiciais complementares, por se tratarem de atos processuais específicos, vinculados à prestação de serviço forense individualizado, cujo fato gerador ocorre no momento da solicitação ou determinação judicial do ato (arts. 8º, III e 9º da referida lei). A mesma legislação estabelece que o recolhimento das custas deve ocorrer previamente à prática do ato processual correspondente (art. 12), ressalvadas apenas as hipóteses legais de isenção ou concessão de gratuidade da justiça, o que não se verifica, por ora, nos autos. Ressalte-se, ainda, que o regular desenvolvimento do processo pressupõe a observância do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), incumbindo às partes contribuir para a adequada condução do feito, inclusive mediante o cumprimento das exigências legais atinentes ao recolhimento das custas judiciais devidas. O impulso oficial não afasta a responsabilidade da parte que dá causa ao ato pela antecipação dos respectivos custos, sobretudo quando expressamente previstos em lei. Por oportuno, colacionado abaixo a tela demonstrativa (a título de exemplo) “da Tabela IV – CUSTAS COMPLEMENTARES”, conforme consta site do TJAP [https://tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL]: Ressalte-se que o valor cobrado será de R$ 50,00 por banco de dados e por CPF/CNPJ consultados, conforme consta na TABELA IV - CUSTAS COMPLEMENTARES, da Lei 3.285/2025. Dessa forma, a realização das diligências eletrônicas pretendidas fica condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais correspondentes, conforme valores e critérios definidos nas tabelas anexas à referida Lei.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas judiciais relativas às consultas aos sistemas eletrônicos de constrição e pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros que entender necessários), nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, indicando, especificamente, o CPF de qual(ais) executados pretende consultar. O pagamento das custas judiciais será realizado por meio de guia padronizada, gerada eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e recolhida em instituição bancária conveniada (art. 13 da Lei 3.285/2025). Consigne-se expressamente que a efetiva realização das diligências eletrônicas fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Advirta-se que a inércia da parte credora acarretará a não realização das pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive o arquivamento provisório do feito ou a suspensão do impulso oficial, conforme a natureza do processo e o estágio procedimental. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
30/04/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2026, 20:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 14:43
Petição
28/04/2026, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Cumpra a Secretaria as determinações da decisão de ID26572035. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Documento (Informações)
25/04/2026, 12:28
Documento (Informações)
25/04/2026, 12:27
Documento (Informações)
25/04/2026, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2026, 12:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 12:40
Decurso de Prazo
18/03/2026, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 12:00
deferimento
23/02/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVC, PROMOVO o deferimento de prazo de 15 dias, conforme requerido pelo autor. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2026, 17:44
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 18:33
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:19
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de realização de diligências eletrônicas de constrição e pesquisa patrimonial, mediante consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SERP-JUD, SIEL e SNIPER e outros que se fizerem necessários, formulado pela parte credora no curso da execução. Nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, as consultas a sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e cadastral constituem custas judiciais complementares, por se tratarem de atos processuais específicos, vinculados à prestação de serviço forense individualizado, cujo fato gerador ocorre no momento da solicitação ou determinação judicial do ato (arts. 8º, III e 9º da referida lei). A mesma legislação estabelece que o recolhimento das custas deve ocorrer previamente à prática do ato processual correspondente (art. 12), ressalvadas apenas as hipóteses legais de isenção ou concessão de gratuidade da justiça, o que não se verifica, por ora, nos autos. Ressalte-se, ainda, que o regular desenvolvimento do processo pressupõe a observância do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), incumbindo às partes contribuir para a adequada condução do feito, inclusive mediante o cumprimento das exigências legais atinentes ao recolhimento das custas judiciais devidas. O impulso oficial não afasta a responsabilidade da parte que dá causa ao ato pela antecipação dos respectivos custos, sobretudo quando expressamente previstos em lei. Por oportuno, colacionado abaixo a tela demonstrativa (a título de exemplo) “da Tabela IV – CUSTAS COMPLEMENTARES”, conforme consta site do TJAP [https://tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL]: Ressalte-se que o valor cobrado será de R$ 50,00 por banco de dados e por CPF/CNPJ consultados, conforme consta na TABELA IV - CUSTAS COMPLEMENTARES, da Lei 3.285/2025. Dessa forma, a realização das diligências eletrônicas pretendidas fica condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais correspondentes, conforme valores e critérios definidos nas tabelas anexas à referida Lei.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas judiciais relativas às consultas aos sistemas eletrônicos de constrição e pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros que entender necessários), nos termos da Lei Estadual nº 3.285/2025, indicando, especificamente, o CPF de qual(ais) executados pretende consultar. O pagamento das custas judiciais será realizado por meio de guia padronizada, gerada eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e recolhida em instituição bancária conveniada (art. 13 da Lei 3.285/2025). Consigne-se expressamente que a efetiva realização das diligências eletrônicas fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Advirta-se que a inércia da parte credora acarretará a não realização das pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive o arquivamento provisório do feito ou a suspensão do impulso oficial, conforme a natureza do processo e o estágio procedimental. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
27/01/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2026, 12:35
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 10:04
Petição (Petição inicial)
26/01/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre pedido de acordo ID 25896787 no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:51
Petição (Petição inicial)
20/01/2026, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010539-66.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ DECISÃO Ativado SISBAJUD, nada foi encontrado. Renajud e Infojud já acionados. Ative-se: 1) Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo – SNIPER; 2) Serviço Eletrônico dos Registros Públicos – SERP-JUD, visando a localização de bens imóveis. 3) Inclua-se o devedor no SERASAJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 25 de outubro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
05/01/2026, 00:00
Documento (Informações)
30/10/2025, 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 11:04
Petição (Petição inicial)
23/09/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 21:33
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:25
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:25
Confirmada
23/07/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:21
Confirmada
21/07/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:06
Outras Decisões
18/07/2025, 20:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:32
Petição (Petição inicial)
30/06/2025, 17:48
Publicação
18/06/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 09:24
Confirmada
11/06/2025, 03:21
Confirmada
11/06/2025, 03:09
Confirmada
11/06/2025, 02:13
Confirmada
11/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. Advogado(s) do reclamante: IGOR GOES LOBATO, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
EXECUTADO: GABRIEL SILVA DA LUZ, GABRIEL S DA LUZ Advogado(s) do reclamado: JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, tendo em vista decurso do prazo de suspensão. Macapá/AP, 10 de junho de 2025. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA Analista Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010539-66.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Imóvel]
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 07:50
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:52
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:41
Confirmada
20/05/2025, 00:07
Confirmada
20/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:22
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:22
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:22
Confirmada
08/05/2025, 02:14
Confirmada
08/05/2025, 02:13
Confirmada
08/05/2025, 02:10
Expedida/Certificada
07/05/2025, 15:27
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença