Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs o ESTADO DO AMAPÁ, apesar de regularmente intimado para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante não apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 24722201, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 56.845,99. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista a distribuição do precatório nº 0002281-60.2026.8.03.0000, arquive-se so autos. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs o ESTADO DO AMAPÁ, apesar de regularmente intimado para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante não apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 24722201, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 56.845,99. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista a distribuição do precatório nº 0002281-60.2026.8.03.0000, arquive-se so autos. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/06/2026, 00:00
Definitivo
17/06/2026, 00:35
Arquivamento
16/06/2026, 07:54
Documento
12/06/2026, 11:08
Documento
12/06/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 09:21
Petição (Petição inicial)
08/06/2026, 15:03
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Confirmada
27/05/2026, 00:05
Confirmada
27/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (28771913) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064595-05.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Transferência para reserva]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista a distribuição do precatório nº 0002281-60.2026.8.03.0000, arquive-se so autos. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs o ESTADO DO AMAPÁ, apesar de regularmente intimado para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante não apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 24722201, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 56.845,99. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo em vista a distribuição do precatório nº 0002281-60.2026.8.03.0000, arquive-se so autos. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/06/2026, 00:00
Definitivo
17/06/2026, 00:35
Arquivamento
16/06/2026, 07:54
Documento
12/06/2026, 11:08
Documento
12/06/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 09:21
Petição (Petição inicial)
08/06/2026, 15:03
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Confirmada
27/05/2026, 00:05
Confirmada
27/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (28771913) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064595-05.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Transferência para reserva]
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2026, 15:13
Expedida/Certificada
26/05/2026, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 15:13
Documento
26/05/2026, 15:13
Expedição de precatório/rpv
19/05/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 13:22
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:07
Petição (Petição inicial)
21/04/2026, 17:33
Confirmada
24/03/2026, 10:27
Confirmada
12/03/2026, 00:15
Expedida/Certificada
11/03/2026, 20:49
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:13
Petição (Petição inicial)
03/03/2026, 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO O autor juntou planilha sem as fichas financeiras, contrariamente ao determinado na decisão anterior.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, acolho o pedido do reclamado, devendo a parte reclamante juntar as fichas financeiras de todo o período pleiteado no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação, prosseguir na forma do subitem 12.2.1 e seguintes da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ. Silente a parte reclamante, arquivar. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
Outras Decisões
06/02/2026, 08:41
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:08
Petição (Petição inicial)
16/01/2026, 14:33
Confirmada
13/12/2025, 00:23
Confirmada
03/12/2025, 00:08
Expedida/Certificada
02/12/2025, 21:04
Outras Decisões
25/11/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 18:20
Desarquivamento
24/11/2025, 18:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/11/2025, 11:00
Definitivo
10/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:02
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064595-05.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Transferência para reserva] intime-se a parte autora a, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo bem como a memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; do autor JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR - CPF: 302.210.302-63 Agência ( do autor JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR - CPF: 302.210.302-63); Conta corrente ( do autor JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR - CPF: 302.210.302-63); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco ( do advogado); Agência (do advogado); Conta corrente (do advogado). Macapá/AP, 29 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:55
Petição (Petição inicial)
27/10/2025, 20:40
Publicação
20/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6064595-05.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria de Gestão Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria de Gestão,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer; 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reitere-se o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
17/10/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 12:12
Por decisão judicial
25/08/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 23:48
Outras Decisões
14/08/2025, 22:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 10:57
Petição (Petição inicial)
13/08/2025, 20:22
Publicação
24/07/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064595-05.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Transferência para reserva]
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE DOS REIS CAMBRAIA JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, tendo decorrido o prazo para o Réu cumprir a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, sem informação, INTIMAR a parte Autora, para, em 10 (dez) dias, informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer ou entregar coisa certa. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6064595-05.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Transferência para reserva]