Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011382-62.2019.8.03.0002.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA ABAITE LTDA
EXECUTADO: A. L. SANTOS DA SILVA DECISÃO A parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial da empresa A PINHEIRO DOS SANTOS LTDA (PADOCA ARCO-ÍRIS) e o consequente redirecionamento da presente execução. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Os elementos constantes dos autos não demonstram, de forma suficiente, a alegada sucessão empresarial, porquanto a mera circunstância de outra empresa exercer suas atividades em endereço anteriormente vinculado à executada, aliada aos dados cadastrais apresentados, não comprova a transferência do estabelecimento empresarial ou a continuidade da atividade econômica. Ademais, a empresa indicada possui CNPJ e quadro societário próprios, inexistindo elementos concretos que autorizem sua inclusão no polo passivo da execução. A pretensão, nos moldes formulados, demandaria dilação probatória incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial e de redirecionamento da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana