Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018041-51.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: MARIA TELMA QUEIROZ GOMES, ALDENOR DE JESUS QUEIROZ PEREIRA, QUEIROZ & PS LTDA, RUFINO MACIEL PEREIRA DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, verifica-se que houve expressa ratificação do interesse na realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, bem como requerimento de renovação da intimação para recolhimento das custas necessárias ao regular prosseguimento do feito. Assim, considerando que o impulso processual pretendido depende do prévio recolhimento das custas correspondentes,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para promover o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de renovação da pesquisa via SISBAJUD. Advirta-se que a ausência de cumprimento da diligência poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Intime-se. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá