Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041599-52.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
EXECUTADO: F E MOURAO SILVA, FRANCISCO ERLANDIO MOURAO SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado na manifestação de Id. 27359391, tendo em vista que a pretensão de “conversão do mandado inicial em mandado executivo”, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC, não guarda relação com o rito dos presentes autos, que já se encontram em fase executiva. Assim, deverá requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, indicando medidas efetivas voltadas à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá