Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000193-42.2025.8.03.0012.
REQUERENTE: ALMIRA BARBOSA CARDOSO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Assim sendo, determino as seguintes providências: 1. Promova-se evolução da classe processual para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se o Requerido, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. 3. Havendo impugnação, intime-se o credor para manifestação em 15 dias e, em seguida, faça-se remessa à Contadoria Judicial a fim de informar se a planilha da reclamante está correta. Deverá verificar, ainda, a incidência de IR e contribuição previdenciária sobre os cálculos apresentados. 4. Por outro lado, não havendo impugnação, promova-se de imediato a mencionada remessa à Contadoria. Vitória do Jari/AP, 6 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.