Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000320-47.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ADILIO APARECIDO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILIO APARECIDO PINTO
EXECUTADO: JAMILLY GONCALVES MENDONCA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 116,10 (cento e dezesseis reais e dez centavos), constantes nos ids 28351059 e 28351060, em favor do patrono do autor. A expedição do alvará deverá observar a RECOMENDAÇÃO 004/2008-CGJ/TJAP e a RESOLUÇÃO 1257/2018-TJAP, fazendo constar o número da conta judicial. Após a expedição,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para ciência e recebimento do alvará, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para que seja declarada a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 26 de maio de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.