Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000365-81.2025.8.03.0012.
REQUERENTE: MONICA CARLA DA SILVA FRANCA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Promova-se evolução da classe processual para "cumprimento de sentença". Expeça-se mandado de intimação pessoal para o prefeito do Município de Vitória do Jari, a fim de que, no prazo de 10 dias, cumpra a obrigação de fazer, estabelecida na sentença proferida nos presentes autos, consistente em: incorporar aos vencimentos da autora, a Gratificação de Incentivo à formação continuada, no percentual de 16%, calculado sobre o seu vencimento base. Advirta-se que, na hipótese de descumprimento, incidirá multa diária, sem prejuízo de outras penalidades legais. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. Vitória do Jari/AP, 6 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.