Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000803-78.2023.8.03.0012.
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Embora intimado, o Requerido não se manifestou acerca da contraproposta da parte exequente. Assim, a execução deve prosseguir. Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de intimação pessoal para o prefeito do Município de Vitória do Jari, a fim de que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer, objeto da sentença, consistente em implementar a gratificação de incentivo à melhoria na qualidade de ensino, no contracheque da parte autora. Advirta-se que, na hipótese de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000.00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Vitória do Jari/AP, 5 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.