Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6036502-32.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ELIANDRO CANTUARIA BARBOSA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Certifique o decurso de prazo para pagamento das RPVs expedidas nestes autos. Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se por meio eletrônico. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)