Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6039543-70.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: MANDALA SAUDE & BEM ESTAR LTDA DECISÃO I - PROCEDA a consulta e bloqueio, via SISBAJUD (via teimosinha - 30 dias) da importância de R$ 4.128,70, havendo bloqueio, formalize a penhora, intimando-se o executado para querendo, impugná-la no prazo de 5 dias. II - PROCEDA a consulta, via INFOJUD, da última declaração de bens da parte executada; III - PROCEDA a restrição do licenciamento/transferência, via RENAJUD, de eventual veículo encontrado em nome da parte devedora; IV - Caso sejam infrutíferas as diligências acima, PROCEDA a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD; V – Proceda a consulta SNIPER. VI – PROCEDA a consulta SERP-JUD. VII - Após, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. VIII - Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, venham os autos conclusos para suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá