Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6065936-66.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: NORLY TAVARES DE ARAUJO
EXECUTADO: MARIA ALESSANDRA SILVA SOARES DECISÃO Verifico que houve bloqueio de valores no ID 20696949, no montante de R$ 517,67. Conforme consta no ID 17115601, a parte executada reside atualmente em Portugal e foi citada por meio de aplicativo WhatsApp, utilizando o número de telefone informado nos autos. No ID 22559099, o credor requereu a intimação da devedora, pelo mesmo canal de comunicação, para que se manifeste sobre a penhora realizada. Este pedido foi deferido. Em seguida, este juízo deferiu pedido de consulta SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O exequente requereu a expedição de alvará de levantamento. Passo a decidir. Expeça-se alvará de levantamento para pagamento do crédito principal. Diante do recolhimento das custas, proceder com a consulta SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Macapá/AP, 31 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)