Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6073908-53.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO DA ROCHA NETO
EXECUTADO: GILSON FERNANDES MOREIRA DA ROCHA DECISÃO 1. Parte exequente não tem interesse na audiência de conciliação. 2. Quanto à expedição de carta precatória: Custas recolhidas. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santa Luzia – Maranhão. Endereço da diligência: à Rua Tancredo Neves, n° 8, Centro, CEP: 65390-000 Finalidade: penhora e remoção do veículo /TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PlacaPSI7I61, de proprietário do Executado, GILSON FERNANDES MOREIRA DA ROCHA. Fiel depositário do bem: ANTONIO EVANGELISTA DE JESUS OLIVEIRA, portador do RG nº. 0319997220069-SSP/MA, regularmente inscrito no CPF sob o nº. 023.248.503-89, residente e domiciliado na Estrada Vicinal, s/n, Fazenda Água Boa, município de Santa Luzia-MA, telefone/Whatsapp (98) 98227-1026. Esclareço que o exequente também deverá recolher as custas junto ao Juízo deprecado, bem como proceder a devida redistribuição. 3 - Expeça-se alvará de levantamento do valor do valor total de R$ 9.980,28, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial abaixo descritos: VALOR DE R$ 11,00 - ID:072026000110412729 VALOR DE R$ 18,27 - ID:072026000110416210 VALOR DE R$ 4.393,78 - ID 072026000110416910 VALOR DE R$ 65,00 - ID:072026000110417372 VALOR DE R$ 10,01 - ID:072026000110417380 VALOR DE R$ 2.460,02 - ID:072026000110418050 VALOR DE R$ 2.941,83 - ID:072026000110418077 VALOR DE R$ 80,37 - ID:072026000110418085 4- Aguarde-se o resultado da nova teimosinha. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)