Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089479-64.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: FRANCISCO DOS SANTOS VALADARES SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de MONITÓRIA, ajuizada por AUTOR em desfavor de RÉU, por meio da qual pretende receber a importância de R$ 14.660,78. Regularmente citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação (#ID-24889670). Intimada a impulsionar o feito, a autora veio aos autos e requereu a conversão em título executivo (#ID 27812058). Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão. Eis o relatório, DECIDO. Citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, a parte ré deixou de fazê-lo no prazo legal, deixando também de opor embargos, ensejando, com isso, o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial. DISPOSITIVO Pelo exposto nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 701, § 2º do CPC, e DECLARO constituído - de pleno direito - em título executivo judicial o documento comprobatório da dívida, no montante de$ 14.660,78 (quatorze mil seiscentos e sessenta reais e setenta e oito centavos). Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, a contar do ajuizamento da ação, bem como juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil. Pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, CONDENO a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, na quantia que arbitro em 10% sob o valor da condenação. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença. Intimem-se. Macapá/AP, 26 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá