Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033999-05.2008.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUPER-AUTOMOVEIS LTDA.
EXECUTADO: GORETH DO SOCORRO BRITO DE SOUZA BATISTA DECISÃO Verifica-se que não há pendência de citação nos autos, mas sim de cumprimento da determinação de penhora do veículo VW/Gol, placa QLN-0492, conforme decisão de ID 17954548, circunstância que autoriza a adoção de medidas destinadas à localização do bem e ao regular prosseguimento da execução. As diligências já realizadas restaram infrutíferas, conforme informado pela parte exequente. Diante disso,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização de consultas de endereço da executada por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD e INFOJUD, com a finalidade de viabilizar a efetivação da constrição judicial anteriormente deferida. Entretanto, a prática dos atos pretendidos está condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes, nos termos dos arts. 8º, III, e 23, §2º, da Lei Estadual n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, observando-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para pesquisa. Comprovado o recolhimento, fica autorizada a consulta de endereço, através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá