Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044557-11.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: LISIEL GOMES CAVALCANTE, LISANDRA ALVES VALENTE, LUCIANO BORGES DE AZEREDO, LUCILENE REIS PRIMAVERA, LUCILENE DE SOUSA SILVA, LUCIA DO CARMO VALENTE PEREIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, LOURDEMAR DE MELO MACIEL, LIVANEIDE GOES FERREIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Em razão da nova organização judiciária que especializou a competência para matéria de Fazenda Pública, conforme dispõem as Leis Complementares nº 170 e 172/2025, as Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025 e os estudos constantes no Processo Administrativo nº 0003618-34.2025.8.03.0901, declino da competência e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública competente. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.