Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6008080-44.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: C G DOS SANTOS LTDA DECISÃO
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de reconsideração em que a parte exequente requer a substituição do alvará judicial expedido no ID 27453460, por ordem de transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial para a conta bancária de sua titularidade, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pois bem. O art. 906, parágrafo único, do CPC autoriza que o levantamento de valores depositados em juízo seja realizado mediante transferência eletrônica para conta indicada pelo beneficiário, medida que prestigia os princípios da celeridade, da eficiência e da economia processual, além de conferir maior segurança e praticidade ao levantamento do numerário. Não havendo óbice legal à adoção da medida, reconsidero a decisão anterior (ID 28768116).
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar que o levantamento do depósito judicial seja realizado mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada pela exequente. Em consequência, determino o cancelamento do alvará judicial expedido sob o ID 27453460, procedendo a Secretaria às providências necessárias. Após o cancelamento, expeça-se ordem de transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial nº 4000127400286, via SISCONDJ, para a seguinte conta bancária: Titular: SEARA ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 02.914.460/0001-50 Banco: Bradesco (237) Agência: 0330-1 Conta Corrente: 70.000-2 Código Identificador: 3655-1 No mais, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias e requeira o que entender por direito. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Santana/AP, 30 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana