Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6033806-86.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: KELSON PATRICK LOPES SA
REU: PAULO ELIEZER PANTOJA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 172,90. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para sanar a dívida no valor de R$ 2.273,29. Macapá/AP, 30 de março de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.