Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6078028-42.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DENSUL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS LTDA
REQUERIDO: AMAPA MINERALS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em que o requerido se compromete a efetuar a quitação da dívida de R$ 1.881,11 em 2 (duas) parcelas de R$940,55, a primeira com vencimento em 16/03/2026 e a segunda no mesmo dia do mês subsequente, mediante depósito nas contas dos beneficiários. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado pela preclusão lógica. Custas satisfeitas. Honorários na forma convencionada. Aguarde-se o cumprimento da presente transação no arquivo, consignando-se que fica resguardado à parte interessada promover o desarquivamento, se for o caso, sem custas. Intimem-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)