Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6086389-48.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ALAISE SANTOS AMORAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA
réu: a) à implementação de progressão funcional para a classe/padrão A-20; b) ao pagamento dos retroativos devidos desde novembro de 2020 referentes às classes/padrões 15 a 20. Em que pese na sentença tenha sido reconhecido expressamente o direito à implementação da progressão para a classe/padrão A-20, não foi consignada no dispositivo a condenação do réu a esta obrigação de fazer. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico o dispositivo da sentença, que passa a constar nos seguintes termos: “DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar progressão funcional para a classe/padrão A-20, a contar de 07/06/2025; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios. Devem ser observados os seguintes períodos, considerando o prazo quinquenal e o pedido inicial: Classe/padrão A-15 em novembro de 2020 (pedido inicial); Classe/padrão A-16 em 07/06/2021; Classe/padrão A-17 em 07/06/2022; Classe/padrão A-18 em 07/06/2023; Classe/padrão A-19 em 07/06/2024; Classe/padrão A-20 em 07/06/2025.” Ficam inalterados os demais termos. Sem custas, nem honorários. Registro eletrônico. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega omissão na sentença quanto ao pedido de implementação de progressão funcional para a classe/padrão A-20. O recurso é tempestivo, então dele conheço. Constam na peça de ingresso os pedidos de condenação do