Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6007564-27.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO 1 - Considerando a juntada de contrato firmado com a exequente (ID 24899855), deverá a Secretaria proceder à expedição do Ofício Requisitório de Precatório referente ao crédito principal, nos termos da decisão de ID 18700386, com a anotação do destaque de honorários contratuais de 25% ao advogado Gilmar Santa Rosa Barbosa (OAB/AP 628), observando-se os dados fornecidos na petição de ID 24929635. 1.1 - Consigne-se na requisição a natureza alimentar do crédito e a preferência em razão da idade da beneficiária, conforme já reconhecido anteriormente. 2 - Quanto à RPV de honorários sucumbenciais já expedida (ID 25349913), requisite-se o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC. 2.1 - Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se e proceda a Secretaria ao imediato BLOQUEIO de valores via SISBAJUD, transferindo o montante para conta judicial vinculada a este processo. 3 - Os autos devem aguardar o processamento das requisições de pagamento com a anotação de suspensão. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)