Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IDAILSON AGUIAR DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamante: DANIELA AZEVEDO GUEDES, LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO, VICTORIA THEREZA CORREA DUTRA, JOSE ROMEU AMORIM DA SILVA FILHO
REU: LUCIANO MARBA SILVA, SANTOS FUTEBOL CLUBE Advogado(s) do reclamado: ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6009280-26.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo os embargos, a vista da tempestividade e garantia do juízo. Intime-se o Embargado/Exequente LUCIANO MARBA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes Embargos à execução. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Macapá, 27 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá