Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANNY CAROLINE PAES DAIBES
EXECUTADO: MARCIA CRISTIANE SILVA ROCHA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6031053-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud na modalidade teimosinha (30 dias). Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 27 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.