Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6070620-97.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDWIN ALONSO GALLEGO ORTIZ
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor. Houve o arbitramento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Intimar a PROCURADORIA DO ENTE FEDERATIVO para manifestar-se quanto ao cumprimento da sentença, devendo apresentar memória de cálculo. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.