Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CALIX/ARANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a renúncia ao excedente para pagamento do crédito de honorários via RPV, determino: 1 - A expedição de RPV em nome do patrono da autora, no valor de R$ 16.210,00, referente aos honorários de sucumbência, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se as partes. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)