Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
EXECUTADO: SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Retifique-se o polo passivo da demanda para que nele conste o ESTADO DO AMAPÁ, uma vez que a Secretaria de Saúde, assim como a SVS, não possui personalidade jurídica e capacidade judiciária. Promovida a retificação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a Fazenda Pública para, querendo, promover os competentes embargos no prazo legal. Macapá/AP, 8 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Confirmada
08/07/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CALIX/ARANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (29708066) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6090256-49.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Títulos de Crédito, Outros]
08/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2026, 13:24
Expedida/Certificada
07/07/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 13:24
Documento
07/07/2026, 13:24
Documento
07/07/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:52
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:15
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:15
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:10
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
EXECUTADO: SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Retifique-se o polo passivo da demanda para que nele conste o ESTADO DO AMAPÁ, uma vez que a Secretaria de Saúde, assim como a SVS, não possui personalidade jurídica e capacidade judiciária. Promovida a retificação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a Fazenda Pública para, querendo, promover os competentes embargos no prazo legal. Macapá/AP, 8 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CALIX/ARANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (29708066) expedido nos autos, devendo manifestar-se, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. Atenção: somente será necessária manifestação nos autos em caso de impugnação ao conteúdo do ofício.
Intimação do Requisitório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REQUISITÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6090256-49.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Títulos de Crédito, Outros]
08/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2026, 13:24
Expedida/Certificada
07/07/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 13:24
Documento
07/07/2026, 13:24
Documento
07/07/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:52
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:15
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:15
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:10
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
EXECUTADO: SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Retifique-se o polo passivo da demanda para que nele conste o ESTADO DO AMAPÁ, uma vez que a Secretaria de Saúde, assim como a SVS, não possui personalidade jurídica e capacidade judiciária. Promovida a retificação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a Fazenda Pública para, querendo, promover os competentes embargos no prazo legal. Macapá/AP, 8 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CALIX/ARANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a renúncia ao excedente para pagamento do crédito de honorários via RPV, determino: 1 - A expedição de RPV em nome do patrono da autora, no valor de R$ 16.210,00, referente aos honorários de sucumbência, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se as partes. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 12:41
Expedida/Certificada
18/06/2026, 08:04
Expedição de precatório/rpv
18/06/2026, 07:40
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 15:48
Petição (Petição inicial)
10/06/2026, 10:37
Publicação
01/06/2026, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CALIX/ARANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios da 1ª VFP/MCP, intimo o Autor e seu Advogado para juntar aos autos documento de identificação tanto da Empresa quanto da Sociedade (Carteira OAB/Atos Constitutivo da Empresa/Sociedade), para confecção de seu Precatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que o valor do RPV para o Estado é de R$16.210,00 e considerando o valor a ser pago à Sociedade Adovatíca R$ 17.810,95 (ID 27315963), intimo o Advogado para informar se renuncia ao crédito que excede o limite, para pagamento via RPV, prazo de 15 dias. Macapá / AP, 28 de maio de 2026. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FABAvenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6090256-49.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Títulos de Crédito, Outros]
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 08:06
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 24563658, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 178.109,50, cuja natureza é não-alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 2 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor do patrocínio da exequente, no valor de R$ 17.810,95, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda;. 3 -
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para informar os dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do advogado, informações imprescindíveis para a expedição de ofício requisitório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalte-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). Além disso, em caso de recebimento de RPV, para a parte receber o valor mais rapidamente, deve informar que o seu CPF/CNPJ é a chave Pix da conta em que receberá o crédito.. Intimem-se. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
24/03/2026, 15:34
Expedição de precatório/rpv
24/03/2026, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 18:34
Decurso de Prazo
12/03/2026, 14:54
Confirmada
12/01/2026, 10:34
Expedida/Certificada
09/01/2026, 11:56
Outras Decisões
09/01/2026, 08:03
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:25
Publicação
10/12/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:06
Petição (Petição inicial)
05/12/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6090256-49.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
EXECUTADO: SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAUDE DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que a SVS-AP não dispõe de personalidade jurídica, eis que se trata de componente da estrutura interna da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial retificando o polo passivo a fim de que conte o ente estatal na qualidade de executado. Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá