Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010424-71.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: PMZ DISTRIBUIDORA S.A
EXECUTADO: UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial movido por PMZ Distribuidora S.A. em face de Unamgen Mineração e Metalurgia S/A, no qual foi realizada a arrematação do bem penhorado em segundo leilão, com proposta de pagamento parcelado. Consta dos autos que não houve licitantes no primeiro leilão, sendo que, no segundo leilão, o bem foi arrematado pelo Sr. José Gabriel Cardoso Belém, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Auto de Arrematação devidamente assinado e juntado aos autos. Verifica-se que a proposta de pagamento parcelado foi realizada nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com entrada correspondente a 25% do valor da arrematação e saldo remanescente parcelado em 30 prestações, conforme discriminado no auto de arrematação. No caso concreto, o bem foi avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), tendo sido arrematado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que supera o limite mínimo legal, não se configurando preço vil. Ademais, conforme certificado pela Contadoria Judicial, bem como pelo ofício expedido pelo Banco do Brasil, restou comprovado o pagamento integral do valor da arrematação, inclusive das parcelas finais, com depósito integral na conta judicial vinculada ao feito (ID 27007500). Ressalte-se, ainda, que o próprio arrematante juntou nos autos documentação comprobatória da quitação integral do lance, requerendo a homologação da arrematação. Assim, evidenciado o cumprimento integral das condições estabelecidas, bem como a regularidade formal do auto de arrematação, impõe-se sua homologação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando que foram atendidos os requisitos legais previstos no art. 895 do CPC/2015, bem como comprovado o pagamento integral do valor da arrematação, HOMOLOGO o Auto de Arrematação realizado em favor de José Gabriel Cardoso Belém, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da proposta apresentada e constante do respectivo auto. Providencie a Secretaria a remessa do auto de arrematação (ID 15703807) a este gabinete para fins de assinatura, nos termos do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do auto, sem impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do bem, observados os requisitos do art. 902 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial (ID 27007500) em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o levantamento dos valores, apresente planilha atualizada do crédito, com a devida compensação, e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 17 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana