Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000188-53.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: CLEITON CESAR FERREIRA COSTA DECISÃO Não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que competem à própria exequente, a qual tenta transferir ao juízo reponsabilidade pela instrução de pedido de desconsideração de personalidade jurídica.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de Id 26719811, assinando, entretanto, à exequente, o prazo de quinze (15) dias, para instruir eventual pedido de desconsideração com documentos que demonstrem o aludido desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 CC, arts. 133 a 137 do CPC). Intime-se. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá