Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6097592-07.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: MARLON DOS SANTOS AZEVEDO DECISÃO Certifique-se a Secretaria acerca do mandado anteriormente expedido, informando: (i) se foi distribuído à Central de Mandados; (ii) a data da referida distribuição; e (iii) se houve seu efetivo cumprimento, com a respectiva juntada aos autos. Em caso negativo, providencie o necessário junto à Central de Mandados, a fim de viabilizar a resposta quanto ao cumprimento da diligência. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)