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0030695-07.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.878,50
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
FABIO MORAIS DE PAULO
CPF 042.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

04/11/2022, 10:17

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 03/11/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.

04/11/2022, 10:16

Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito.

26/10/2022, 10:32

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 04/10/2022 12:59:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

16/10/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2022 em 07/10/2022.

07/10/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0030695-07.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: FABIO MORAIS DE PAULO Sentença: Nº do Parte Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de FABIO MORAIS DE PAULO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 8.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em cons

07/10/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000182/2022

06/10/2022, 19:02

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 04/10/2022 12:59:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA

06/10/2022, 12:57

Sentença (04/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022

06/10/2022, 12:56

Em Atos do Juiz.

04/10/2022, 12:59

Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito, uma vez que o processo encontra-se conclusos.

22/09/2022, 11:54

Concluso.

16/09/2022, 09:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

16/09/2022, 09:10

PEDIDO DE EXTINÇÃO EM ANEXO

12/09/2022, 14:43

Certifico que aguarda manifestação do requerido.

29/08/2022, 10:37
Documentos
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