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0030695-07.2022.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.878,50
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FABIO MORAIS DE PAULO
CPF 042.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/11/2022, 10:17Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 03/11/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
04/11/2022, 10:16Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito.
26/10/2022, 10:32Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 04/10/2022 12:59:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
16/10/2022, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2022 em 07/10/2022.
07/10/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0030695-07.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: FABIO MORAIS DE PAULO Sentença: Nº do Parte Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de FABIO MORAIS DE PAULO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 8.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em cons
07/10/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000182/2022
06/10/2022, 19:02Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 04/10/2022 12:59:19 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
06/10/2022, 12:57Sentença (04/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022
06/10/2022, 12:56Em Atos do Juiz.
04/10/2022, 12:59Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito, uma vez que o processo encontra-se conclusos.
22/09/2022, 11:54Concluso.
16/09/2022, 09:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
16/09/2022, 09:10PEDIDO DE EXTINÇÃO EM ANEXO
12/09/2022, 14:43Certifico que aguarda manifestação do requerido.
29/08/2022, 10:37Documentos
Nenhum documento disponivel