Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029602-09.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDO SANCHES DE SOUSA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de VALDO SANCHES DE SOUSA. O exequente requereu a realização de novas diligências patrimoniais, especialmente por meio dos sistemas CNIB e INFOJUD. Em seguida, foi intimado a comprovar o recolhimento das custas correspondentes a cada diligência requerida, nos termos da legislação estadual aplicável. Na petição subsequente, o exequente requereu que fosse disponibilizada guia de custas ou, subsidiariamente, que a Secretaria indicasse o local adequado para emissão. O pedido de disponibilização de guia pela Secretaria não comporta acolhimento. A emissão das guias de custas compete à parte interessada, que deverá obtê-las diretamente pelos mecanismos eletrônicos disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no endereço https://www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html. Caso haja dúvida operacional quanto à emissão, a parte poderá buscar orientação junto à Contadoria Judicial, inclusive pelo Balcão Virtual disponível em https://us02web.zoom.us/j/4072658383. Assim, indefiro o pedido de emissão ou disponibilização de guia pela Secretaria. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, observando que o pagamento deverá ser individualizado por sistema consultado e por CPF/CNPJ indicado, conforme já determinado. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra a Secretaria a diligência correspondente, observados os limites do recolhimento efetuado, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem comprovação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá