Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000306-80.2026.8.03.0005.
EXEQUENTE: DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em nota promissória, no valor atualizado de R$ 1.453,75, que possui todos os requisitos para a execução. Dispensada a audiência de conciliação, ante o desinteresse manifestado pela parte exequente. Ante o exposto: 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 829 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito exequendo. 3. Efetivado eventual bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não opostos embargos, ou havendo concordância da executada, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, vindo os autos conclusos para extinção. 5. Não sendo localizado numerário suficiente, proceda-se à pesquisa via RENAJUD e, sendo positiva, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem. 6. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, com respectivos valores e localização, no prazo que lhe for assinado, sob pena de multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, do CPC). 7. Não havendo indicação de bens, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Intime-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 18 de março de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.