Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016105-12.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA
EXECUTADO: RUY SUPLEMENTOS LTDA DECISÃO Apesar de as correspondências terem sido enviadas aos endereços indicados pela parte exequente, não é possível considerar válidas as tentativas de citação, uma vez que não houve o efetivo recebimento das correspondências remetidas aos endereços constantes do ID. 25552380. Ressalto, ainda, ser inviável a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, haja vista que a parte executada jamais foi validamente citada. De todo modo, diante do registro de “recusa” constante no aviso de recebimento de ID. Num. 25195343 – Pág. 241, referente à correspondência encaminhada à Avenida 15 de Novembro, nº 333, bairro Hospitalidade, Santana/AP, CEP 68.925-141, mostra-se prudente a renovação da tentativa de citação naquele endereço. Assim, determino a renovação da diligência de citação da parte executada no endereço acima indicado, por intermédio de oficial de justiça. Santana/AP, 21 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)