Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003440-48.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIO RENNE CUTRIM PIRES Advogado(a): LANA KARINA PINON NERY - 3762BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A planilha de cálculos atualizada foi juntada em ordem 22.Ao se manifestar, a advogada da parte credora impugnou os cálculos, uma vez que não foi discriminado na planilha o valor dos honorários advocatícios, estipulados no ofício requisitório, no percentual de 20%.Razão assiste à advogada. Assim, a planilha deverá ser retificada.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Retornem os autos à contadoria para elaboração de novos cálculos, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios no valor de 20%, conforme determinado no ofício requisitório;2) Juntada a planilha retificada, intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência dos novos cálculos;3) Decorrido o prazo concedido à parte credora, sem manifestação, proceder ao pagamento do crédito de acordo com as informações fornecidas na ordem 24.Intimem-se.